AS AULAS ESTÃO APENAS COMEÇANDO! CONFIRA
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
E COMEÇOU AS AULAS DE NATAÇÃO!
CURTIU!
O Projeto Esporte Social – ProES de Itaporanga deu início nesta quinta-feira, (08/12) às aulas de natação, na piscina semiolímpica do Conjunto Poliesportivo Aldrovando Antunes. As aulas serão ministradas pelo professor de Educação Física Célio Garcia Rodrigues, sempre às terças e quintas-feiras, no períodos da manhã e da tarde.
Os equipamentos, maiôs e sungas são fornecidos aos alunos pela Prefeitura Municipal.
O prefeito Zé do Nute, que tem que dado especial atenção a este projeto, por estar voltado as crianças do município, disse estar satisfeito com o início das aulas de natação.
terça-feira, 6 de dezembro de 2011
CONFIRA OS HORÁRIOS DAS AULAS DE NATAÇÃO DO ProES!
"AS AULAS DE NATAÇÃO PELO ProES COMEÇAM QUINTA-FEIRA"
CONFIRA SEU HORÁRIO!
CONFIRA SEU HORÁRIO!
AULAS DE NATAÇÃO TERÇA E QUINTA-FEIRA
HORÁRIO | CATEGORIA | PERÍODO | VAGAS |
10h ÀS 11H | PRÉ-MIRIM 03/04 – 7 E 8 ANOS | MANHÃ | |
15h ÀS 16H | PRÉ-MIRIM 03/04 – 7 E 8 ANOS | TARDE | ESGOTADAS |
16h ÀS 17H | MIRIM 00 A 02 – 9, 10 E 11 ANOS. | TARDE | |
17h ÀS 18H | INFANTIL 97 A 99 – 12, 13 E 14 ANOS. | TARDE | ESGOTADAS |
18h ÀS 19H | JUVENIL 95/96 – 15 E 16 ANOS | NOITE | RESTAM ALGUMAS VAGAS |
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
quinta-feira, 24 de novembro de 2011
domingo, 6 de novembro de 2011
terça-feira, 1 de novembro de 2011
NOTICIAS DA NATAÇÃO.
CBDA celebra brilho da natação em meio a 'caos' no Pan de Guadalajara.
RIO - Um dia depois do fim dos Jogos Pan-Americanos de 2011, que tiveram o seu encerramento no último domingo, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) celebrou nesta segunda-feira o desempenho dos seus atletas para o País em Guadalajara. Por meio de nota oficial, a entidade lembrou que, se fosse uma nação, já colocaria o Brasil na nona colocação no quadro geral do Pan com as 30 medalhas que conquistou no evento realizado na cidade mexicana.Satiro Sodré/Divulgação - 18/10/2011
Thiago Pereira foi um dos grandes vencedores do Pan
"Tecnicamente a organização dos eventos de natação foi um caos. Todos os dias aconteciam problemas sérios que iam desde o transporte até a cronometragem, passando pela comida. A retirada da parte de trás do bloco (de partida) interferiu nos tempos, principalmente nas provas de velocidade. E quando estamos lutando por cada centésimo, isso faz uma diferença brutal", afirmou Moura, para depois revelar que os contratempos enfrentados neste Pan mudarão parte do planejamento inicialmente previsto para os atletas que disputarão a Olimpíada de 2012.
"Em função do resultado nos Jogos de Guadalajara já modificamos várias coisas na preparação visando os Jogos Olímpicos de Londres. Todos os que obtiveram medalhas em provas individuais terão programas especiais de preparação", acrescentou o supervisor.
Após ver a natação do País encarar este cenário complicado, Moura destacou os motivos que ajudaram o Brasil a brilhar na natação do Pan, entre eles a união dos nadadores, citada anteriormente como um diferencial também por Cesar Cielo após o término da competição. "O resultado foi bom porque fizemos uma excelente aclimatação no centro de La Loma (no México), tivemos uma estrutura muito boa oferecida pelo Comitê Olímpico Brasileiro e porque a equipe estava muito concentrada e profissional. Não tivemos nenhum problema disciplinar. Todos foram conscientizados das dificuldades que encontraríamos e se prepararam", enfatizou.
Ao festejar o desempenho da natação, a CBDA enfatizou também que a participação do País neste Pan foi melhor que a da edição anterior da competição, realizada no Rio, em 2007, apesar do número igual de pódios (24) obtidos na capital carioca. A entidade lembrou que desta vez os brasileiros conquistaram oito medalhas de prata, contra seis da competição realizada quatro anos atrás, e ressaltou que o Brasil quebrou quatro dos 16 recordes pan-americanos alcançados em Guadalajara.
E este Pan foi realmente emblemático para a natação do Brasil em termos de representatividade. Além de ser o primeiro de Cesar Cielo na condição de maior velocista do mundo na modalidade, consagrou Thiago Pereira como o maior medalhista de ouro do Brasil na história da competição, com 12 ao total - ele superou o mesa-tenista Hugo Hoyama, que chegou a 10 medalhas douradas neste Pan.
Já Cielo confirmou o seu favoritismo anunciado e foi campeão dos 50 e 100 metros livre, provas em que ostenta o recorde mundial, e ajudou o Brasil a levar mais dois ouros nos revezamentos 4x100 metros livre e 4x100 metros medley.
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
EXIJA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
A BOA ORIENTAÇÃO FAZ A DIFERENÇA.
PROJETOS SOCIAIS COM ENFOQUE EM PRÁTICAS ESPORTIVAS SÓ ALCANÇARÃO SEUS OBJETIVOS SE ORIENTADOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESTA FORMA, É POSSÍVEL DIMINUIR OS RISCOS SOCIAIS E PRIVILEGIAR A INCLUSÃO E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E JOVENS.
EXIJA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
O ÚNICO HABILITADO A PROMOVER VALORES COM ÉTICA E SEGURANÇA.
http://www.confef.org.br/
http://www.crefsp.org.br/
PROJETOS SOCIAIS COM ENFOQUE EM PRÁTICAS ESPORTIVAS SÓ ALCANÇARÃO SEUS OBJETIVOS SE ORIENTADOS POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. DESTA FORMA, É POSSÍVEL DIMINUIR OS RISCOS SOCIAIS E PRIVILEGIAR A INCLUSÃO E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE CRIANÇAS E JOVENS.
EXIJA PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
O ÚNICO HABILITADO A PROMOVER VALORES COM ÉTICA E SEGURANÇA.
http://www.confef.org.br/
http://www.crefsp.org.br/
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
LEI Nº 9.696 , DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
LEI DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
LEI N.º 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
D.O.U. - QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os
respectivos
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de
Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos
Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação
Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente
autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino
superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente
exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem
estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas,
planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria,
realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas
áreas de atividades físicas e do desporto.
Art. 4º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação
Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das
associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da
Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores
de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão
convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação
Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
LEI N.º 9.696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998
D.O.U. - QUARTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os
respectivos
Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de
Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos
Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação
Física os seguintes profissionais:
I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente
autorizado ou reconhecido;
II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino
superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;
III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente
exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem
estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar,
supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas,
planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria,
realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas
áreas de atividades físicas e do desporto.
Art. 4º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.
Art. 5º Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação
Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das
associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da
Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores
de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão
convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação
Física - FBAPEF, no prazo de até 90 (noventa) dias após a promulgação desta lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 1º de setembro de 1998; 177º da independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
ATENÇÃO!!!
OS HORARIOS DAS 09h ATÉ AS 10h DA MANHÃ, VAGAS JA ESGOTADAS!.
CONFIRA AQUI: O NÚMERO DE VAGAS DISPONIVEIS E TAMBEM SUAS CATEGORIAS.
- PRÉ-MIRIM - TURMA DA MANHÃ - DAS 10h AS 11h 05 VAGAS DISPONIVEIS.
- PRÉ-MIRIM - TURMA DA TARDE - DAS 15h AS 16h 10 VAGAS DISPONIVEIS.
- MIRIM - TURMA DA TARDE - DAS 16h AS 17h 10 VAGAS DISPONIVEIS.
- INFANTIL - TURMA DA TARDE - 17h AS 18h 14 VAGAS DISPONÍVEIS.
- JUVENIL - TURMA DA TARDE - 18h AS 19h 27 VAGAS DISPONIVEIS.
AS INSCRIÇÕES DEVEM SER REALIZADAS NO CRAS ( FONE 35653031) E NA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ESPORTES ( 35651573 ).
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